Categoria: Sociedade
Pandemia acelera em Mangualde: 46 novos casos e 401 ativos
Estrela Geopark vai ter grande rota pedestre e ciclável com 760 km
O Estrela Geopark, reconhecido oficialmente no Verão pela Unesco, vai ter uma Grande Rota pedestre e ciclável que percorrerá cerca de 760 quilómetros e permitirá “a visitação e o conhecimento de quase 80 dos 124 geossítios” inventariados até ao momento.
Segundo a Associação Geopark Estrela, o início da implementação do projecto será durante este mês de Janeiro e a sua conclusão está prevista para o Outono de 2022.
A Grande Rota representa um investimento total de cerca de 250 mil euros e o financiamento é assegurado pela Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, do Turismo de Portugal.
O projecto da Grande Rota do Estrela Geopark “consiste num conjunto de percursos pedestres e cicláveis, interligados, e que, de forma integrada e complementar, permitem a visitação de uma vasta área do território do Geopark, uma grande parte dos seus geossítios (75 dos 124 geossítios inventariados) e de todas as sedes dos nove municípios que integram este território”, refere a organização em comunicado.
“Tendo em conta as características, quer do território quer de ambas as modalidades que se pretendem disponibilizar ao público, ou seja, “Cycling & Walking”, esta rota será desenvolvida numa lógica de visitação independente e complementar, e até coincidente em alguns troços, e tem vindo a ser pensada de modo, a que sempre que possível, possa estruturar os diversos trilhos de percursos pedestres que proliferam, de forma fragmentada e de âmbito municipal, pelo território”, segundo a associação que tem Emanuel de Castro como coordenador executivo.
A Grande Rota do Estrela Geopark sublinha que pretende “permitir uma nova forma de conhecer, experienciar e viver o território, sem fronteiras”, dado que o seu intuito “é a fruição global” do território da Serra da Estrela.
“Entre percursos pedestres e cicláveis, este projecto percorrerá cerca de 760 km de trilhos de pastores, caminhos ancestrais ou outros mais modernos, mas ainda de vocação rural e florestal, passando por um mínimo de estradas asfaltadas, apesar de, mesmo neste caso, a passagem ser sempre efetuada por itinerários secundários e com tráfego reduzido, permitindo a visitação e o conhecimento de quase 80 dos 124 geossítios, até agora inventariados no Estrela Geopark, correspondendo a mais de 60% da sua totalidade”, lê-se.
A Grande Rota do Estrela Geopark irá interligar-se ou coincidir parcialmente com as duas Grandes Rotas já existentes na região – a GR22 – Rota das Aldeias Históricas e a GR33 – Grande Rota do Zêzere – e com o traçado dos Caminhos de Santiago.
“Além dos traçados de uma grande parte dos percursos pedestres municipais de Pequena Rota existentes, ou seja, 44 percursos inventariados no conjunto dos nove municípios, a Grande Rota do Estrela Geopark interliga 40 deles, distando de uma curta distância dos restantes quatro, assumindo, de forma determinada, uma função profundamente estruturante para a dinâmica do Turismo de Natureza em todo o território da Estrela”, remata a nota.
A Associação Geopark Estrela tem sede no Instituto Politécnico da Guarda (IPG) e é composta por nove municípios dos distritos da Guarda, Castelo Branco e Coimbra (Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Oliveira do Hospital e Seia), pelo IPG e pela Universidade da Beira Interior (UBI).
Em Portugal, o Geopark Estrela veio juntar-se ao Açores Geopark, ao Arouca Geopark, ao Naturtejo e ao Terras de Cavaleiros UNESCO Global Geopark.
Número recorde de novos casos de Covid-19
Portugal registou esta quinta-feira um número recorde de infeções: 10.698. Morreram mais 148 pessoas, fez saber a Direção-Geral de Saúde (DGS).
Sars-Cov2.Mangualde tem mais 20 novos infetados e 355 casos ativos

Despiste em Papízios (Carregal do Sal) resulta num ferido grave
Covid-19.Infetados na Cáritas de Beijós gera preocupação
O que tem que fechar no confinamento
O documento aprovado pelo Governo, lista todos os estabelecimentos que têm de fechar portas, e o que não estão obrigados a encerrar, durante o período de confinamento.
Estas duas listas servem para o estado de emergência que decorre entre 15 e 30 de janeiro.
O QUE PODE CONTINUAR ABERTO
1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3- Feiras e mercados (para venda de produtos alimentares);
4- Produção e distribuição agroalimentar;
5- Lotas;
6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;
8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11- Oculistas;
12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo;
16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
17- Jogos sociais;
18- Centros de atendimento médico-veterinário;
19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
22- Drogarias;
23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
28- Serviços bancários, financeiros e seguros;
29- Atividades funerárias e conexas;
30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
33- Serviços de entrega ao domicílio;
34- Máquinas de vending;
35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;
36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);
37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;
39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;
40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;
42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;
43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como escolas de línguas e centros de explicações;
44- Escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos;
45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;
48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;
50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
51- Notários;
52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais;
O QUE TEM DE FECHAR
1 – Atividades recreativas, de lazer e diversão:
– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
– Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 – Atividades culturais e artísticas:
– Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos;
– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
– Bibliotecas e arquivos;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas;
– Galerias de arte e salas de exposições;
– Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
3 – Atividades desportivas (salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais):
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro fechados;
– Courts de ténis, padel e similares fechados;
– Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Ringues de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos fechados;
– Hipódromos e pistas similares fechados;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo fechadas;
– Estádios
4 – Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo desportos ao ar livre e treino e competição de atletas profissionais, em contexto de treino;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
5 – Espaços de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Equipamentos de diversão e similares
– Salões de jogos e salões recreativos.
6 – Atividades de restauração:
– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
– Bares e afins;
– Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
-Esplanadas
7 – Termas e spas ou estabelecimentos afins.
Surto de Covid-19 na Casa de Repouso A Família em Nelas
Alguns utentes estão infetados por Covid-19, na Casa de Repouso A Família, situada em Nelas,de acordo com informação que nos foi prestada por um familiar de utente. Poderão estar também positivos para Sars-Cov2 alguns funcionários.
Estamos a tentar confirmar o número exato de casos deste surto, aguardando resposta a mensagem enviada para esta estrutura social.
(em atualização)
Covid-19.Carregal do Sal passa a 85 casos ativos
Pandemia acelera em Nelas
31 (trinta e um) casos novos de COVID-19 reportados hoje pela Autoridade de Saúde pública concelhia;
0 (zero) casos recuperados de Covid-19 no Concelho de Nelas, sendo que o Serviço Municipal de Proteção Civil não foi informado quanto a eventual existência ou não de casos entretanto recuperados;
No total existem 158 (cento e cinquenta e oito) casos ativos de COVID-19 no Concelho de Nelas.
Covid-19.Mangualde com mais 23 novos infetados aproxima-se dos mil acumulados
Dados do Município atualizados até às 17:20h do dia 13 janeiro 2021 :Mais 23 novos casos.
Jardim de Infância Girassol (Canas de Senhorim) encerra sala devido a uma criança infetada
Videovigilância florestal nas regiões de Dão Lafões e Coimbra
CIM’s Viseu Dão Lafões e Região de Coimbra avançam com a implementação do Sistema de Videovigilância Florestal
As Comunidade Intermunicipais (CIM) de Viseu Dão Lafões e da Região de Coimbra realizaram, nos dias 8 e dia 11 de janeiro, as reuniões de arranque dos trabalhos para a implementação do Sistema Integrado de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios Florestais nestes territórios.
Este sistema, que representa um investimento global de mais de 3,3 milhões de euros, irá contribuir para a deteção precoce de incêndios florestais e, consequentemente, uma mais rápida ativação dos meios de combate, bem como uma melhor definição das estratégias de combate e apoio à decisão.
Este projeto, financiado pelo Programa Operacional de Sustentabilidade e Uso dos Recursos (POSEUR), Fundo de Coesão e Portugal 2020, irá permitir a estas duas Comunidades Intermunicipais a instalação de uma rede de 37 torres de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais, abrangendo os 33 municípios do território.
Para o Presidente da CIM Viseu Dão Lafões, Rogério Mota Abrantes, “No âmbito da estratégia da CIM Viseu Dão Lafões para a área da proteção civil, este é mais um investimento que conseguimos trazer para a nossa Região, que é sempre tão fustigada pelos incêndios florestais, com o intuito de a tornar mais resiliente. Com este sistema, a CIM pretende dotar as forças de segurança e de combate a incêndios, em como os Serviços Municipais de proteção Civil e a própria CIM de ferramentas que lhes permitam proteger melhor as
Para o Presidente da CIM Região de Coimbra, José Carlos Alexandrino “Este é um projeto que tem a particularidade de ter sido idealizado por duas Comunidades Intermunicipais, de forma a tornar mais eficientes os investimentos que estamos a realizar, e que se enquadra nas politicas que temos vindo a implementar no nosso território nas áreas das florestas e da proteção civil, visando dotar as estruturas operacionais dos meios e recursos necessários e mais adequados para fazer face aos incêndios rurais. O que estamos a fazer é mobilizar recursos financeiros para colocar a melhor tecnologia em prol da defesa da floresta contra incêndios ”.
Além da presença da CIM Viseu Dão Lafões e da CIM Região de Coimbra, na reunião marcaram presença os 33 municípios abrangidos, os Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) e os Comandos Territoriais da GNR de Viseu, Coimbra, Aveiro e Guarda, e, ainda, o consórcio vencedor do procedimento, a empresa MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A e a empresa INOV – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores Inovação.
Covid-19.Nelas com mais cinco novos casos e Carregal do Sal com mais seis
Vacinação contra a Covid-19 arranca em Nelas

Mangualde regista mais duas mortes por Covid-19 e encerra serviços
Dados do Município atualizados até às 16:15h do dia 12 janeiro 2021 :
Mais nove novos casos e mais dois óbitos na Misericórdia de Mangualde.
Covid-19.Recorde de mortes em 24 horas
O número de pessoas infetadas pela covid-19 em Portugal aumentou em 7.289, de acordo com os dados revelados esta terça-feira, 12 de janeiro, pela Direção Geral da Saúde (DGS), para um total de 496.552.
Quanto às mortes relacionadas com o novo coronavírus, registaram-se um recorde de 155 óbitos nas últimas 24 horas, superando pelo quinto dia consecutivo a barreira da centena de mortes e elevando o total de óbitos desde o início da pandemia para 8.080.
Bombeiros de Canas de Senhorim comemoram simbolicamente o 90º aniversário
Oficina “Visitas domiciliárias: práticas colaborativas com pessoas e famílias muito vulneráveis”
O Núcleo Distrital de Viseu da EAPN Portugal irá realizar a Oficina de Prática e Conhecimento: “Visitas domiciliárias: práticas colaborativas com pessoas e famílias muito vulneráveis”, que decorrerá nos dias 25 e 26 de janeiro de 2021, através da plataforma Zoom (online), das 9h30 às 12h30 (duração de 6h).
A “Oficina” é dirigida aos profissionais que desenvolvam intervenção social com pessoas e famílias muito vulneráveis. As inscrições são gratuitas para os associados da EAPN Portugal e terão um custo de 10€ por inscrição para os restantes participantes, devendo ser formalizadas até ao próximo dia 21 de janeiro, através do preenchimento do formulário de inscrição. O critério de seleção é estabelecido pela ordem de chegada das inscrições.
A ação terá como objetivo capacitar os profissionais que estão na prática direta, para o uso de técnicas e estratégias centradas nas soluções junto de pessoas e famílias que enfrentam doença mental em contextos de vulnerabilidade social, de saúde e económica. Através da realização de exercícios práticos (e.g., análise de casos; preparação de visitas domiciliárias) os profissionais irão planear e desenvolver uma abordagem colaborativa que contribua para o aumento da autoconfiança no trabalho social junto das pessoas e famílias muito vulneráveis.
O workshop será dinamizado por Sofia Rodrigues: Psicóloga; Doutorada em Psicologia na Universidade de Aveiro; Pós-graduada em Análise e Intervenção Familiar; Especialização em Intervenção Sistémica e Familiar pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar, com a qual tem vindo a colaborar em ações de formação. Desenvolve diversas atividades de supervisão, consultoria e formação para profissionais em território nacional nas áreas de intervenção social e comunitária com famílias muito vulneráveis, abordagens colaborativas, gestão de caso e metodologia Photovoice, designadamente junto de CPCJ, CAFAP, NPISA, Centros de Acolhimento para crianças e jovens em risco, Centros de Apoio à Família, Equipas de RSI/Ação social e equipas ou redes de parceiros com responsabilidade na intervenção social a nível municipal. Tem participado em diversas iniciativas no combate à pobreza e exclusão social. Acresce a participação e condução em diversas Conferências e Seminários em Portugal e no estrangeiro. É autora e coautora de diversos artigos científicos, capítulos de livros nacionais e internacionais, manuais escolares (Ensino nacional em Timor-Leste) e revistas nacionais e internacionais na área da psicologia, intervenção social e comunitária, abordagens colaborativas, pobreza e exclusão social e cidadania.
Informamos também que esta Oficina tem conteúdos parcialmente redundantes com a ação de formação “Visitas Domiciliárias: Um desafio na intervenção com famílias”, organizada durante o ano de 2019 pelo Núcleo Distrital de Viseu da EAPN Portugal, daí existir uma menor adequação a quem já tenha frequentado a referida ação de formação.
O prazo de receção de inscrições termina a 21 de janeiro de 2021.