Em primeiro lugar os ajustes diretos ,deverão ser entendidos como exceção e não como regra , pois existem leis que o assim determinam.
O que é o ajuste direto?
De acordo com o n.º 2 do artigo 112.º do CCP, o ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade, à sua escolha, a apresentar proposta.
A questão que se pode colocar, é se a própria autarquia não possui meios técnicos , bem como recursos humanos
que possam responder a estas situações , se não tem , deveria apetrechar-se para tal , poupando assim uns milhares de euros aos munícipes .
Não tendo , faz todo o sentido que sejam executados esses mesmos ajustes diretos , respeitando as condições de concurso , seria interessante que as empresas do concelho pudessem e quisessem concorrer,pois a ANMP “considera que o recurso ao ajuste direto deve poder ser feito para todas as empresas com sede no território onde a autarquia se situe, sem qualquer tipo de limites e sem que se tenha de verificar a composição societária”, se isto acontece? não sabemos , ou porque as empresas locais não concorrem ou então porque não são convidadas a concorrer , se não concorrem ,deveriam -no fazer , se não são convidadas ,deveriam ser !
Manuel António Santos