OS RECURSOS DA CÂMARA MUNICIPAL NÃO PODEM ESTAR AO SERVIÇO DA AGENDA PESSOAL DO PRESIDENTE EM FUNÇÕES!
- Tomámos conhecimento, com tristeza, de que o Presidente da Câmara Municipal continua numa senha persecutória contra os Vereadores do CDS-PP, em particular o Dr. Manuel da Conceição Marques, apresentando sucessivas e ridículas queixas crime em temas de puro combate político.
- Em concreto, sente-se “ofendido” o Presidente da Câmara Municipal por ter sido chamado de “mentiroso” na reunião de Câmara realizada em 19/07/2019.
- Sobre a referida ofensa, e dados os antecedentes recentes sobre a palavra do Senhor Presidente ( ou a falta dela), entendemos como curiosa e patusca esta sensibilidade.
- Mas o que efetivamente nos merece repúdio é o facto de o Presidente da Câmara Municipal usar, reiteradamente, os recursos municipais (escassos) para atacar os seus adversários políticos. Se entende que a ofensa é pessoal devia ter a dignidade e retidão de apenas exclusivamente a suas expensas, processar quem entenda.
- Por considerarmos pouco transparente e merecedor de escrutínio o uso dos recursos municipais para estes fins, foi solicitado nesta data ao Município de Nelas uma descrição completa dos serviços jurídicos externos prestados neste mandato por advogados e consultores jurídicos para aferirmos do esforço ( para nós obsceno) que o Município tem despendido nestes assuntos pessoais do Dr. Borges da Silva.
- Este assunto é para nós da maior sensibilidade, num contexto em que, faltando à verdade face às suas promessas eleitorais, o Presidente da Câmara Municipal não consegue por sistema honrar os compromissos que tem com Juntas de Freguesias e Associações do concelho, sendo por isso INQUALIFICÁVEL que use o erário público para suportar custos em assuntos da sua vida pessoal e política e que não deveria ser o Município a suportar : quer brincar à política nos tribunais ? Pague por favor!
- Por último, dizer que os Tribunais, nacionais e europeus, têm reafirmado o carácter singular da luta política onde os limites da crítica admissível são mais amplos em relação a personalidades públicas visadas nessa qualidade, nomeadamente políticos, do que em relação a um simples particular.
- Pelo exposto, e porque destas bravatas do Presidente da Câmara só resultarão em MAIS DESPESAS para o Erário Público, estando destinadas estas queixas à absolvição dos acusados, apelamos a que o Presidente da Câmara Municipal, querendo dar continuidade a esta absurda litigância, o faça exclusivamente com recursos próprios próprios.
Pela Comissão Política do CDS-PP
Manuel Alexandre Henriques
Nelas, 21 de fevereiro de 2021