O Concelho de Carregal do Sal continua a integrar a lista dos concelhos de risco moderado na transmissão da COVID 19.
Decorrente desta classificação, e em função da renovação do Estado de Emergência até ao dia 8 de dezembro, estão em vigor novas medidas gerais:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Exceções: deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual; deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia; “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, deslocações de “cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”, deslocações “por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais” e o retorno ao domicílio.
- Suspensão das atividades letivas e tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.