Tendo em consideração as condições meteorológicas excecionais para a 1.ª quinzena de Outubro, o Governo decidiu prolongar o período crítico de incêndios até 15 de Outubro (o normal é até 30 de Setembro).
Com esta medida continuam em vigor várias proibições nos espaços florestais ou agrícolas. Entre eles estão fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
