Tendo em conta as condições climatéricas excecionais previstas para a 1.ª quinzena de outubro do ano em curso, caraterizado por temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação, o Governo entendeu alertar para a necessidade de se continuarem a adotar medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Assim, e até 15 de outubro, define a Portaria n.º257/2016, de 29 de setembro, que o período crítico é prorrogado até 15 de outubro, pelo que até lá continua a ser proibido fazer queimas ou queimadas, sob pena de coima que pode ir até 60.000 €uros.
Prolongado até 15 de outubro o período crítico para incêndios florestais
