Sob proposta do Vereador do PS e ex Vice Presidente da Câmara, Alexandre Borges, e com os votos a favor do próprio e ainda dos Vereadores Adelino Amaral (PS), Manuel Marques (CDS/PP) e Rita Neves (Independente eleita pelo PSD),a abstenção de Artur Jorge (PSD), e o voto contra de Sofia Relvas, foi hoje aprovada (e com efeitos imediatos, pois a ata em minuta foi aprovada no final da reunião), a retirada ao Presidente da Câmara de Nelas, as seguintes competências (áreas em que o presidente poderia tomar decisões, por delegação do órgão, sem que tivesse que as submeter à apreciação e votação em sede de reunião de Câmara) :
Lei 75/2013 :
Artigo 33 – Competências Materiais
d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
f) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
cc) Alienar bens móveis;
dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
ll) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
Artigo 39 – Competências de Funcionamento
b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.
Decreto Lei 197/99 – Competência para autorizar a realização de despesas
Artigo 29 – número 2 : As competências atribuídas pelo presente diploma às câmaras municipais, às juntas de freguesia e aos conselhos de administração dos serviços municipalizados podem ser delegadas nos seus presidentes até 150 000 contos, 20 000 contos e 50 000 contos, respectivamente.
Amanhã na edição impressa do seu jornal, leia o desenvolvimento desta notícia com grande impacto para o concelho de Nelas, designadamente os argumentos que sustentaram a proposta, as votações e a posição assumida pelo Presidente e Vice Presidente da Câmara.