Como é referido na candidatura ao PAEL, o prazo de pagamento a fornecedores deverá ser no máximo de 60 dias, pois este programa terá como objetivo o equilíbrio efetivo entre a receita angariada e a despesa efetuada.
“A despesa deverá observar na totalidade do plano um equilíbrio efetivo com a receita angariada, por forma a não ser observada em qualquer momento a criação de dívidas a fornecedores e dívidas não creditícias que levem o Município a deter prazos médios de pagamento superiores a 60 dias, prazo alvo máximo de pagamento no Município para o futuro”.
